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Polícia Civil do Pará reforça ações de combate aos maus-tratos contra animais

É considerado crime de maus tratos a animais, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, com pena de 6 meses a 1 ano

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
25/11/2021 às 15h25 Atualizada em 26/11/2021 às 08h56
Polícia Civil do Pará reforça ações de combate aos maus-tratos contra animais
Foto: Reprodução/Secom Pará

A Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), tem intensificado o trabalho de apuração de denúncias contra crimes de maus-tratos a animais. Já são 18 operações realizadas ao longo do ano. A Demapa foi criada para fortalecer a atuação na proteção de animais silvestres e domésticos, além de auxiliar a população a identificar o órgão ao qual deve recorrer para denúncias de crimes ambientais. 

O crime praticado contra animais está previsto na Lei 9.605, art. 29, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem matar, caçar, perseguir animais silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização. A pena é aumentada na metade se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção e em período proibido à caça.   

Segundo o titular da Demapa, delegado Waldir Freire, todas as denúncias recebidas são avaliadas e apuradas pela Divisão. “Todas as denúncias que configuram como crime perante a lei, por negligência ou imprudência, são investigadas pela equipe. Além disso, lançamos uma cartilha de proteção animal virtual para explicar a lei, como se processa e se apura o crime contra os animais em relação à maus tratos” afirmou.  

Números
Dados da Demapa informam que, em 2020, foram registrados 75 boletins de ocorrência, entre os quais 53 termos circunstanciados de ocorrência, 20 inquéritos por portaria e 2 flagrantes delitos de crimes previstos nos art. 29 e 32 da Lei 9.605 de crimes ambientais praticados contra animais. De janeiro  a março deste ano, foram registrados 40 boletins, entre os quais 21 termos circunstanciados de ocorrência, 16 inquéritos por portaria e três flagrantes.

“Recebemos, em média, 15 ocorrências por dia e nem sempre é possível comprovar que se trata de crime, que precisam de comprovação conforme a lei", complementa o delegado Waldir Freire, da Demapa. 

Campanha
A Demapa, em parceria com diversos órgãos, lançou uma campanha para arrecadar ração, remédio e acessórios para doação a animais vítimas de maus-tratos e abandono e que vivem graças ao trabalho de organizações não-governamentais e protetores. Os donativos podem ser entregues até o dia 02 de dezembro, no horário de 8 às 18h, na sede da Demapa, na Marambaia, em Belém. A ação faz parte da Operação Pará Pet II que deverá ocorrer em dezembro.

Legislação Brasileira
No Brasil, a Lei Sansão de número 14.064/2020 fortaleceu o movimento em defesa dos animais, com o aumento da pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e retenção de guarda, nos casos de maus-tratos intencionais a cães e gatos.

Denúncias –Todas as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24 horas por dia, ou pelo telefone da Demapa (91) 3238.1225, em horário comercial.

Por Rodrigo Reis (PC)
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