PARÁ IPVA
Condutores podem se beneficiar descontos de IPVA para finais de placa 41 a 61 até 11 de janeiro  
Benefício é estendido a para motoristas que não têm multas de trânsito
07/01/2022 11h40 Atualizada há 3 anos
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Foto: Reprodução/Secom Pará
Foto: Marco Santos / Ag. Pará

Até o dia 11 de janeiro é possível pagar o Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) com desconto, para motoristas que não têm multas de trânsito. Os proprietários de veículos com final de placas 41 a 61, que não têm multas de trânsito nos dois últimos anos pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações.

Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem desconto. 
Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data no calendário anual, disponível no site Sefa, em http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/19148

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De acordo com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que faz a pesquisa do valor venal por marca/modelo, em 2021 os preços dos automóveis no Pará tiveram um crescimento médio de 23%, acima da inflação no período. Por decisão do Governo do Estado, os valores do IPVA 2022 terão redução da base de cálculo, de forma que o reajuste do imposto seja de 11%. 

Descontos 

O Decreto 2.090/21 garantiu descontos sobre os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os motoristas que não têm multas de trânsito, no pagamento do imposto em 2022. 
Terão direito a desconto os proprietários de veículos que quitarem o IPVA até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto, no pagamento integral, será de 5%. 
Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. 

Recolhimento 

Para recolher o IPVA, emita o Documento de Arrecadação Estadual, (DAE) no Portal de Serviços, em https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/

A alíquota do IPVA é de 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;  1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares . Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e Aeronaves  devem recolher o IPVA até o dia 30 de junho. 

Para dúvidas, telefonar para o Call Center, 0800.725.5533. A ligação é gratuita e atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)