"Qualquer decisão dos pais ou responsáveis em não vacinar os filhos no contexto do plano de imunização dos governos municipal, estadual e federal poderá levar à configuração de violação de direitos, previsto no artigo 98 do ECA".
O trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente foi usado como base para a recomendação da Defensoria Pública do Pará que emitiu nota a gestores de escolas do Estado com o que o órgão defende como estímulo à imunização.
O coordenador do Núcleo de Atendimento Especializado da Crianças e do Adolescente disse ao portal g1 que as escolas deverão acompanhar o andamento da vacinação em crianças e notificar as autoridades sobre a negativa de pais que se posicionam contra a decisão da Anvisa para que crianças de 5 a 11 anos receberam doses contra a covid-19.
"Tivemos preocupação de demonstrar que o dever de cuidado dos pais e responsáveis pela saúde das crianças é exigido pelas leis internacionais e ECA e que a omissão pode implicar na adoção de medidas de proteção na Vara da Infância e da Juventude”, explicou ao g1.
Ainda de acordo com a Defensoria Pública, a liberação de imunizantes pela Agência de Vigilância Sanitária brasileira está ancorada em estudos científicos e não pode ser ignorada.
A Defensoria também ressalta que, além de a Anvisa analisar o caso específico do Brasil onde mais de 2.500 crianças morreram vítimas de covid-19 desde o início da pandemia, a vacina da Pfizer foi liberada observando processos anteriores como dos Estados Unidos e União Europeia que autorizaram a imunização dessa faixa etária antes que nós.
Caso gestores de escolas e os próprios pais tenham dúvidas sobre a recomendação, podem entrar em contato com o Núcleo que ficará responsável por acompanhar o monitoramento.
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