As ações de reforço na fiscalização para fazer cumprir as normas do Decreto 2044, do Governo do Pará, que instituiu a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19, são realizadas de forma integrada pelos órgãos de segurança e saúde, por meio da Operação “Tolerância Zero”, desde a manhã da última sexta-feira (21). Em 24 horas de atuação, agentes das forças de segurança estadual e municipais já realizaram 56 abordagens em restaurantes, bares e casas noturnas localizados na Região Metropolitana de Belém.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) coordena a operação, que atua de forma conjunta com os demais órgãos de segurança do Estado e dos municípios, mobilizando ainda servidores da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).
“Esse reforço vem sendo necessário para que possamos intensificar as fiscalizações em bares, restaurantes e casas noturnas, a fim de verificar se estão exigindo a apresentação do cartão de vacinação, com o esquema vacinal completo, dos frequentadores. Essa ação faz parte das deliberações preventivas, para que o Estado possa garantir a segurança de todos no enfrentamento à proliferação da Covid-19”, ressaltou o coronel Alexandre Mascarenhas, secretário adjunto de Operações da Segup.
Desde a manhã da última sexta-feira, quando iniciou o reforço nas fiscalizações, as equipes de segurança já formalizaram 19 advertências e autuaram quatro estabelecimentos. Destes, um foi fechado. As fiscalizações ocorrem em dois turnos: pela manhã, com objetivo de verificar o funcionamento dos restaurantes, e à noite, direcionadas a bares e casas noturnas.
Protocolos– O objetivo principal da operação é verificar a apresentação pelos frequentadores da carteira de vacinação ou do comprovante digital, via ConecteSus, com a comprovação das duas doses das vacinas disponíveis para Covid-19 ou uma dose da vacina Jansen. Os estabelecimentos são obrigados a exigir a carteira de vacinação, conforme determinado pelo decreto governamental.
As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as normas do decreto podem chegar a até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoa física, além da possibilidade de embargo ou interdição do estabelecimento comercial que descumprir as normas estabelecidas pelo governo do Estado.