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STJ decide que amante não tem direito ao seguro de vida
Decisão da 4ª turma do STJ negou pedido de uma mulher para receber o seguro deixado pelo falecido
19/04/2022 08h50
Por: Redação Fonte: Brasil Novo em Foco com Confirma Notícia

Por maioria, ​a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o direito de uma amante de receber o seguro de vida deixado pelo seu companheiro falecido.  Segundo o entendimento do Tribunal,  o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação não formalizada por expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002. 

O artigo 793 do Código Civil diz o seguinte:  Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.  A ministra do STJ Isabel Gallotti, relatora do caso, afirmou que a jurisprudência fixada pelo STJ com base no Código Civil de 1916 proíbe que a amante seja beneficiária de seguro de vida instituído por um homem legalmente casado. Com ressalva a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil. 

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A apólice do seguro foi considerada inválida, e a mulher teve o pedido negado. O falecido havia indicado a amante como beneficiária de 75% do valor e o filho que tiveram na relação extraconjugal como segundo beneficiário, de 25%, caso ela não pudesse receber a sua parte. A Quarta Turma reformou a decisão do TJRJ e determinou que o seguro fosse pago ao filho.

A decisão proferida em março tem gerado muita discussão. E aí, qual a sua opinião sobre o tema?