O Promotor de Justiça de Brasil Novo, Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa, ingressou com Ação Civil Pública, na última sexta-feira (20), contra a prefeitura de Brasil Novo visando garantir a realização de concurso público em todos os setores da administração pública municipal. A ação requer, num prazo de 180 dias, o lançamento de edital para o preenchimento dos cargos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal.
A ação também requer que, num prazo de 15 dias, a prefeitura municipal apresente quadro real de todos os contratados, nos diversos setores da administração pública, tendo em vista a insuficiência dos dados publicados no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal;
Assim como, após a realização do concurso público, determinou-se que o Município de Brasil Novo exonere todos os servidores contratados temporariamente. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados pela ACP, pede pena de multa diária e pessoal de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) ao Prefeito, por cada servidor temporário mantido indevidamente no quadro funcional da Administração Pública.
O último concurso realizado em Brasil Novo ocorreu no ano de 2005, sendo homologado em março de 2006, ou seja, há 16 anos não é realizado concurso público naquele município. Desde então a administração pública municipal vem contratando funcionários temporários para prestar serviço nos diversos setores.
A Prefeitura Municipal de Brasil Novo informou ao MP que a atual gestão pretende realizar certame, contudo, não dispõe de fundos para tanto. A PMBN alegou ainda que a atual gestão está com dificuldades orçamentárias em decorrentes de débitos do Município com a Equatorial Energia e o INSS, e que em razão da pandemia de Covid-19 e suas consequências financeiras, está realizando estudos para reformular o plano de cargos e salários dos servidores municipais.
Na ACP, o Ministério Público contesta as alegações da Prefeitura e afirma que não pode o Município prosseguir sem realizar concurso público ancorando-se, ainda, na tradicional falta de recursos financeiros, já que as verbas abundam quando se trata da contratação de servidores temporárias, porém parecer desaparecer quando o assunto tratado é o necessário concurso público.
Na ação impetrada pelo MP requer ainda que a justiça proíba o Município de Brasil Novo de realizar ou subsidiar quaisquer despesas com festas, bem como com outros eventuais festejos no ano de 2022 e seguintes (que incluam contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de estruturas para apresentações artísticas), enquanto não realizado e homologado, o concurso público que abarque todas as funções hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários e comissionados.
Por Wilson Soares – A Voz do Xingu
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