Começa a valer, a partir da 20h de sábado (29), a restrição nas vendas de bebidas alcoólicas, em todos os estabelecimentos comercias de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu.
De acordo com a Portaria nº 9 TRE/JUIZE/18ª ZE, assinada pelo juiz Antônio Fernando de Carvalho Vilar, está proibida das 20 (vinte) horas deste sábado até a 20 horas, no domingo, dia 30 de outubro, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como vendedores ambulantes.
A decisão vale para toda a jurisdição que corresponde a 18ª Zona Eleitoral do Estado do Pará.
O cumprimento da Portaria, nesses municípios, ficará a cargo das polícias Federal e Militar.
O descumprimento é crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal, e poderá ser levado à autoridade policial, que tomará as providências cabíveis.
Comerciantes que infringirem a lei também podem ser penalizados com o fechamento de estabelecimentos comerciais. A violação da medida é considerada crime eleitoral.
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