Foi durante vistorias nos complexos penitenciários da região Metropolitana de Belém que a Defensoria Pública do Estado do Pará verificou que não estaria sendo realizada a prática de banho de sol, com duas horas diárias para os detentos. Desde março deste ano, uma decisão do juiz Deomar Barroso, determinou que todas as unidades da região adotem a medida.
Segundo o Código Penal Brasileiro, uma das formas de garantir a manutenção da integridade física e psicológica é o banho de sol, período no qual os presos são retirados das celas e direcionados a alguma dependência ao ar livre.
"É comprovado que o banho de sol é responsável por controlar o nível de vitamina D no organismo dos internos, e com isso ele controla também o sistema imunológico deles, quando ocorre a falta do banho de sol os internos ficam mais propensos a adquirir doenças dentro do presídio", afirma o advogado Tales Queiroz.
Mesmo não sendo muito visível, no artigo 41 do Código Penal, o banho de sol é encarado como uma importante medida, não apenas como forma de recreação e interação entre os presos, mas principalmente de preservação da saúde física, que pode se debilitar pela falta de exposição ao sol e pela permanência em ambientes fechados.
O pedido à Justiça sobre o banho de sol foi feito pelo Núcleo de Execução Penal da DPE em fevereiro deste ano, apontando irregularidades na Cadeia Pública de Jovens e Adultos e no Presídio Estadual Metropolitano I, no Complexo Penitenciário de Santa Izabel.
A situação foi comprovada mediante a escala de banho de sol nas unidades, além da aparência pálida dos presos. O magistrado determinou que a direção do CJPA e do PEM I adotassem diligências para efetivar o direito ao banho de sol e que as autoridades fossem notificadas, além de estender a decisão a todas as unidades da região metropolitana.
"Sim, assim como a defensoria pública, os próprios advogados dos internos eles podem vim a relatar, perante o juíz da execução penal sobre maus tratos, a não tratativa do banho de sol e o ministério público com certeza vai ficar ciente e tomar as medidas cabíveis", conta o advogado.
Mas e você? O que acha da decisão?
Texto e todas as informações são do site : https://www.confirmanoticia.com.br