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PARÁ CONTRABANDO

PF prende em flagrante três passageiros em aeroporto no Pará

Dupla foi presa na sexta-feira, 22, por contrabando. Uma mulher foi presa neste sábado, 23, por uso de documento falso

24/09/2023 08h57
Por: Redação
PF prende em flagrante três passageiros em aeroporto no Pará

Duas pessoas foram presas na sexta-feira (22) e uma no sábado (23) no Aeroporto Internacional de Belém. O primeiro flagrante realizado pela Polícia Federal foi por contrabando e descaminho de dois homens que viajavam juntos de São Paulo a Belém. No sábado, uma mulher foi flagrada ao apresentar documento falso para embarcar.

Às 16 horas da sexta-feira, dois passageiros do mesmo localizador, vindos de Guarulhos (SP), foram escolhidos pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária, para revista de rotina. Na inspeção de bagagens de mão e de porão, foram encontrados dois relógios falsificados de primeira linha, seis aparelhos celulares, 21 cigarros eletrônicos e uma caixa de som grande. Além disso, foram apreendidos os aparelhos celulares pessoais deles.

Nenhum dos produtos tinha nota fiscal. Os itens com venda legal no Brasil foram considerados crime de descaminho; já os relógios falsificados e os cigarros eletrônicos, não autorizados no país, são contrabando.

Uma mulher foi presa neste sábado, 23, por uso de documento falso. — Foto: Ascom/PF

Uma mulher foi presa neste sábado, 23, por uso de documento falso. — Foto: Ascom/PF

Já às duas da manhã deste sábado, uma mulher tentou embarcar a Joinville (SC) apresentando Carteira Nacional de Habilitação falsa, por aplicativo. Ela teria usado um aplicativo estrangeiro que gera documentos falsos, usando dados reais de um morador de São Paulo. A data de nascimento, porém, estava no formato estrangeiro (primeiro o mês, depois o dia), o que despertou a desconfiança da Polícia Federal. Na revista, foi encontrado o documento verdadeiro da mulher, que foi presa em flagrante.

Ela também vai ser investigada por furto qualificado, pela possibilidade de a passagem ter sido comprada por fraude. Pelo uso de documento falso, ela pode ser condenada de dois a seis anos de prisão. (Portal Debate)

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