Com 204 novos nomes, incluindo os donos de 3 fazendas localizadas no município de Uruará (PA), o governo federal divulgou nessa quinta-feira, 05/10, a atualização do cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, a chamada “lista suja”.
No Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo aparecem o dono de uma fazenda do km 195, zona rural de Uruará a 40 km da faixa, flagrada com 9 trabalhadores no mês de março deste ano em situação de trabalho análogo a escravidão está incluída na lista. O dono de uma fazenda do km 170 norte a 35 km da faixa flagrada com 8 trabalhadores envolvidos conforme decisão administrativa de procedência do mês de março de 2023. Mesma situação do dono de uma fazenda no km 160 norte a 10 km da faixa, com 10 trabalhadores envolvidos que estavam em situação semelhante a trabalho escravo, também no mês de março de 2023.
Em Medicilândia (PA) aparece na lista o dono da propriedade rural Sítio Castanhal, vicinal do dois e meio, flagrado com 2 trabalhadores em situação de trabalho análogo a escravidão também está incluída na lista em maio de 2022, assim como o dono de outro estabelecimento rural também na vicinal do dois e meio, onde 5 trabalhadores estavam em situação análoga a de trabalho escravo.
Esse é o maior número já registrado de entradas de pessoas físicas e jurídicas na base de dados criada em novembro de 2003, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a atualização, o cadastro totaliza 473 empregadores autuados nos últimos anos e incluídos após exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa.
Lançada há 20 anos, no primeiro governo Lula, a lista é atualizada semestralmente com a entrada e a saída de nomes – a última atualização foi em abril. Ela seguiu em vigência durante a gestão Jair Bolsonaro e, segundo as Nações Unidas, representa um dos principais exemplos globais de combate à escravidão contemporânea.
Dentre as atividades econômicas mais comuns entre os empregadores incluídos na atual versão da lista suja, estão a produção de carvão vegetal (23), a criação de bovinos para corte (22), os serviços domésticos (19), o cultivo de café (12) e a extração e britamento de pedras (11). Minas Gerais é o estado que com maior número de empregadores incluídos, com 37, seguido por São Paulo (32), Bahia e Piauí (14), Maranhão (13) e Goiás (11).
Dos 204 novos empregadores, três são restaurantes de comida japonesa no município de São Paulo. Confira a relação completa neste link.
Sobre a ‘lista suja’ do trabalho escravo
Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes de responsabilizados em fiscalização do trabalho escravo, após os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias.
Os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados por dois anos.
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Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.
Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao divulgar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A corte afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade civil e do setor empresarial.
O relator destacou que um nome só vai para a relação após um processo administrativo com direito à ampla defesa.
Trabalho escravo hoje no Brasil
Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, quase 62 mil trabalhadores foram resgatados e cerca de R$ 130 milhões pagos a eles em valores devidos. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Defensoria Publica da União.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.
As informações e maior parte do texto são do Repórter Brasil https://reporterbrasil.org.br/