A justiça determinou nesta segunda-feira, 20, a reintegração de posse das fazendas Campo de Boi I e II em Ipixuna do Pará, no nordeste do estado. Segundo a justiça, foram analisados os pedidos de reintegração do caso que tramita no TJ-PA por 7 anos.
O Tribunal de Justiça do Pará acatou o relatório do Desembargador e relator do caso, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, em negar o recurso da Associação dos Produtores e produtoras Rurais da Comunidade Nova Esperança Campo de Boi e outros apelantes, em suspender a reintegração de posse que já tinha sido decidia desde 2016.
Segundo a Justiça, no momento da invasão, foi confirmado que os donos tinham plena posse das terras, e que a propriedade estava sendo utilizada, considerando o esbulho (ato de usurpação pelo qual uma pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tenha propriedade ou posse).
O caso
A reintegração das fazendas Campo de Boi I e II é marcada por vários conflitos, desde a invasão ocorrida em 2015. Vários acordos de reintegração foram realizas, porém não foram cumpridos.
Em abril deste ano, uma moção foi apresentada na Assemblei Legislativa do Estado (ALEPA) solicitando a suspensão de eventuais operações de reintegração de posse nas Fazendas.
Na moção, foi levantado o histórico de conflitos agrários na região, e informa que a ação seria para evitar maiores prejuízos, com a ação sistemática do Estado.
Com a decisão desta segunda-feira, o processo de reintegração é novamente retomado.
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