As imagens foram registradas por uma câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais que mostram ação dos criminosos pela madrugada, o relógio marca 4h43, e registra o momento em que os suspeitos passam com as roupas, após arrombar uma loja, na Avenida Djalma Dultra, no centro de Altamira, região sudoeste do Pará.
Um lojista, que prefere não ser identificado, foi um dos alvos dos criminosos, no estabelecimento dele, a dupla quebrou uma das portas, deixando um prejuízo total de cerca de 3 mil reais. O caso foi registrado na madrugada do dia 18 de dezembro de 2023.
"Jogaram uma pedra, quebraram a vidraça aqui da loja. Levaram vários objetos aqui da loja e ameaçou meu vizinho que viu. Ele correu atrás dos caras, me acionou e a gente conseguiu recuperar algumas coisas no meio da rua ainda.", afirma.
Ainda segundo a vítima, um outro comerciante que passava pelo local, durante a madrugada, perseguiu os criminosos e conseguiu recuperar parte das roupas furtadas.
"Fica ruim para gente porque até recuperar esses 3 mil de novo, só Deus na causa para ajudar a gente.", conta a vítima.
As imagens não mostram o momento exato da ação criminosa, mas os suspeitos conseguiram entrar pelo forro do estabelecimento. Um boletim de ocorrências foi registrado na Delegacia de Polícia Civil do município, mas até o momento ninguém foi localizado.
Esse não foi o único caso de furto registrado por câmeras de segurança no centro de Altamira. Imagens mostram o forro de um estabelecimento comercial, quebrado, segundo os proprietários, criminosos teriam entrado pelo espaço e furtado objetos da loja, também na Avenida Djalma Dultra.
No mesmo dia, durante a madrugada do dia 30 de dezembro do ano passado, câmeras de segurança conseguiram registrar o momento em que um criminoso tenta entrar em outra loja, que trabalha com a venda de aparelhos celulares. O homem até consegue entrar, mas logo o alarme dispara e ele sai correndo sem conseguir levar nada.
Denúncias que possam ajudar a polícia na localização dos suspeitos podem ser repassadas de forma anônima ao 181 ou 190. Segundo o artigo 155 do código penal, a pena para esse tipo de crime pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.
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