A vítima não teve conhecimento da gravidez até o segundo mês de gestação, quando realizou um teste de farmácia e, em seguida, exame de sangue e ultrassonografia. Então, a jovem foi encaminhada ao Hospital Geral de Altamira, local onde manifestou o desejo de interromper a gravidez.
De acordo com a nova interpretação dos artigos 124 e 126 do Código Penal decidida em recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a interrupção voluntária da gestação, sem mencionar o motivo, ainda no primeiro trimestre não configura crime. Além disso o Código Penal Brasileiro permite a interrupção da gravidez em caso de crime de estupro, razão suficiente para acolher o pleito da mulher que foi vítima do crime.
Por: Brasil Novo em Foco
Fonte: G1 Pará