Um acidente de trabalho ocorreu no último sábado (6/4) no município de Ulianópolis, no nordeste do Pará, deixando um homem ferido. Segundo informações obtidas pela reportagem, o indivíduo teve parte de sua perna dilacerada por um pedaço de madeira que foi lançado acidentalmente pela máquina, atingindo seu joelho.
O nome do homem não foi divulgado, mas imagens mostram ele deitado no chão com parte da calça rasgada, onde o pedaço de madeira ainda estava em sua perna. O incidente ocorreu em uma serralheria da região, porém não conseguimos contato para obter mais informações sobre o estado de saúde da vítima.
Segundo as leis trabalhistas o principal procedimento que deve ser tomado imediatamente pela empresa é a Comunicação do Acidente do Trabalho. Caso essa comunicação não seja feita, a contratante poderá sofrer severas autuações do Ministério do Trabalho (MTE), conforme os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Art. 286 – A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
(Portal Debate)
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