A Câmara Municipal de Placas, no sudoeste do Pará, terá que cumprir uma determinação da Justiça Estadual do Pará. A decisão obriga o Poder Legislativo da cidade a reduzir o número de cadeiras que hoje são ofertadas na casa de leis.
De 13 vereadores, o município só poderá eleger 11, tudo isso em observância ao último censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que mostrou que a cidade teve uma redução de mais de 20% na população, em comparação com os dados de 2010.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, hoje o município de Placas conta com 14.711 eleitores aptos a votar nas eleições de 2024. Atendendo a um pedido do Ministério Público, a ordem partiu da Comarca de Justiça de Uruará, que tem jurisdição total na cidade de Placas.
Já havia sido expedida a Recomendação Ministerial, bem como realizada reunião com os vereadores, a fim de que a câmara municipal, observasse as disposições da constituição, no entanto, diante da indiferença da Casa Legislativa foi ajuizada a ação civil pública.
A Constituição estabelece, na Emenda Constitucional nº 58/2009, no art. 29, inc. IV, os limites máximos admissíveis para composição da câmara de vereadores de acordo com o número de habitantes. Para o preenchimento das câmaras municipais, será observado o limite máximo de 11 vagas, em cidades de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes, quadro em que a cidade de Placas se encaixa.