MEDICILÂNDIA AUSÊNCIA DE PROVAS
Justiça Eleitoral rejeita ações contra prefeito reeleito de Medicilândia (PA)
O juiz também destacou que, na ausência de provas robustas ou incontestáveis, deve-se respeitar a soberania popular expressa nas urnas.
12/06/2025 17h04
Por: Redação Fonte: Brasil Novo em Foco com A Voz do Xingu

O juiz Francisco Walter Rêgo Batista, titular da 85ª Zona Eleitoral de Medicilândia, julgou improcedentes as ações movidas pela coligação “Medicilândia em Boas Mãos” contra o prefeito reeleito, Júlio César do Egito, e sua vice, Maria da Penha Teixeira.

As ações acusavam a chapa de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024. No entanto, segundo a decisão do magistrado, não foi possível identificar elementos suficientes que caracterizassem irregularidades graves capazes de comprometer a legitimidade das eleições.

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“Ante o exposto, em consonância com parecer ministerial, julgo improcedente os pedidos formulados na ação investigativa judicial eleitoral ajuizada pela ‘Coligação Medicilândia em Boas Mãos’, em face de Júlio César do Egito e de Maria da Penha Teixeira, por não vislumbrar, no caso concreto, a configuração de abuso de poder político ou econômico”, afirma trecho da sentença.

O juiz também destacou que, na ausência de provas robustas ou incontestáveis, deve-se respeitar a soberania popular expressa nas urnas. “Diante da fragilidade do conjunto probatório, não há como concluir pela ocorrência de abuso de poder político ou econômico capaz de afetar a legitimidade do pleito”, ressaltou.

Ao todo, nove ações foram protocoladas pela coligação adversária. A coligação “Medicilândia em Boas Mãos”, que teve como candidato o ex-prefeito Celso Trezeck, ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.

Por Wilson Soares / A Voz do Xingu