Dentro do grupo estão aqueles que, ao declararem o Imposto de Renda, no ano passado, revelaram um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76. Essas pessoas, ao prestarem contas ao Leão, receberam um DARF para a restituição do valor do auxílio, mas ainda não efetuaram o pagamento. É o que explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania.
Também devem restituir os valores aqueles que não se encaixam nos critérios de admissibilidade do programa, mas que receberam o benefício de forma indevida, como pessoas com indicativo de participação em outro programa assistencial do governo federal — como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) —, cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, entre outros casos.
Segundo o Ministério da Cidadania, esses trabalhadores pertencem ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber o auxílio em meio à pandemia da covid-19.
As mensagens enviadas pelo ministério apresentam o número do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. As notificações são enviadas pelo número 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Fonte: Correio Braziliense