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Prefeito e Vice de Placas Têm Diplomas Cassados por Abuso de Poder Político e Econômico, Decide Justiça Eleitoral

Sentença determina inelegibilidade dos envolvidos por oito anos e exige nova eleição no município

Redação
Por: Redação Fonte: Repórter Pará
05/12/2025 às 14h57
Prefeito e Vice de Placas Têm Diplomas Cassados por Abuso de Poder Político e Econômico, Decide Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral da 068ª Zona Eleitoral de Rurópolis (PA) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Arthur Possimoser do Socorro, Leonir Hermes e Leila Raquel Possimoser, determinando a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos em Placas e declarando inelegibilidade dos três por oito anos.
A decisão foi assinada pela juíza Juliana Fernandes Neves — .

O caso: combustível público financiou carreata pró-candidato

A sentença apontou que, em 30 de junho de 2024, durante o lançamento da pré-candidatura de Arthur Possimoser, a Prefeitura de Placas utilizou recursos públicos para abastecer veículos que participaram da carreata. Entre as provas reunidas no processo — :

  • R$ 23.054,41 em combustíveis foram pagos pelo município;

  • 96 abastecimentos foram registrados no Auto Posto Placas no dia do evento;

  • Dois servidores públicos estavam no local anotando dados dos veículos abastecidos;

  • Comparativos de consumo e imagens mostraram grande aumento no volume de combustíveis naquele dia;

  • A Nota Fiscal nº 1053 consolidou todos os abastecimentos pagos pela Prefeitura.

A Justiça entendeu que houve desvio de finalidade, configurando abuso de poder político e econômico e conduta vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/97 — .

Responsabilidade dos investigados

Segundo a decisão — :

  • Leila Raquel Possimoser, então prefeita e tia do candidato, teria liberado os recursos públicos;

  • Arthur Possimoser, beneficiado direto, participou do evento;

  • Leonir Hermes, vice, foi considerado igualmente favorecido pela ação irregular.

A juíza considerou que as condutas foram graves, com capacidade de comprometer a legitimidade do pleito.

Decisão final: cassação, inelegibilidade e novas eleições

No dispositivo da sentença, a Justiça determinou — :

  • Cassação dos diplomas de Arthur Possimoser e Leonir Hermes;

  • Inelegibilidade por oito anos para Arthur, Leonir e Leila Raquel Possimoser;

  • Comunicação ao Ministério Público Estadual para possível ação de improbidade administrativa;

  • Comunicação ao TRE-PA para abertura de novo processo eleitoral no município de Placas, conforme o art. 224 do Código Eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso.

Setença: https://reporterpara.com.br/envios/2025/12/04/937782a2201f48116d37f01d3614efbebdbebb3e.pdf

Contato com os envolvidos

A reportagem entrou em contato com as partes citadas na ação, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.
espaço permanece aberto para que apresentem suas manifestações sobre o caso.

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