A Justiça Eleitoral da 068ª Zona Eleitoral de Rurópolis (PA) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Arthur Possimoser do Socorro, Leonir Hermes e Leila Raquel Possimoser, determinando a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos em Placas e declarando inelegibilidade dos três por oito anos.
A decisão foi assinada pela juíza Juliana Fernandes Neves — .
A sentença apontou que, em 30 de junho de 2024, durante o lançamento da pré-candidatura de Arthur Possimoser, a Prefeitura de Placas utilizou recursos públicos para abastecer veículos que participaram da carreata. Entre as provas reunidas no processo — :
R$ 23.054,41 em combustíveis foram pagos pelo município;
96 abastecimentos foram registrados no Auto Posto Placas no dia do evento;
Dois servidores públicos estavam no local anotando dados dos veículos abastecidos;
Comparativos de consumo e imagens mostraram grande aumento no volume de combustíveis naquele dia;
A Nota Fiscal nº 1053 consolidou todos os abastecimentos pagos pela Prefeitura.
A Justiça entendeu que houve desvio de finalidade, configurando abuso de poder político e econômico e conduta vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/97 — .
Segundo a decisão — :
Leila Raquel Possimoser, então prefeita e tia do candidato, teria liberado os recursos públicos;
Arthur Possimoser, beneficiado direto, participou do evento;
Leonir Hermes, vice, foi considerado igualmente favorecido pela ação irregular.
A juíza considerou que as condutas foram graves, com capacidade de comprometer a legitimidade do pleito.
No dispositivo da sentença, a Justiça determinou — :
Cassação dos diplomas de Arthur Possimoser e Leonir Hermes;
Inelegibilidade por oito anos para Arthur, Leonir e Leila Raquel Possimoser;
Comunicação ao Ministério Público Estadual para possível ação de improbidade administrativa;
Comunicação ao TRE-PA para abertura de novo processo eleitoral no município de Placas, conforme o art. 224 do Código Eleitoral.
A decisão ainda cabe recurso.
Setença: https://reporterpara.com.br/envios/2025/12/04/937782a2201f48116d37f01d3614efbebdbebb3e.pdf
A reportagem entrou em contato com as partes citadas na ação, mas não obteve retorno até a última atualização deste texto.
O espaço permanece aberto para que apresentem suas manifestações sobre o caso.