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Bruno Mafra, da Bruno e Trio, é condenado por estupro de vulnerável no Pará

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Pará negou o recurso da defesa. Advogados do artista afirmam que vão recorrer e alegam violações no processo.

27/03/2026 às 21h42
Por: Redação Fonte: Com G1 Pará
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Artista Bruno, da banda Bruno e Trio — Foto: Victor Vidigal/g1
Artista Bruno, da banda Bruno e Trio — Foto: Victor Vidigal/g1

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manteve, por unanimidade, a condenação do cantor Bruno Mafra, da banda Bruno e Trio, por estupro de vulnerável continuado contra duas crianças.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2007 e 2011, quando as vítimas tinham 5 e 9 anos de idade, e veio a público em 2019 quando o caso foi denunciado.

O processo corre sob sigilo e teve julgamento em segunda instância na quinta-feira (26) pela 1ª Turma de Direito Penal.

Bruno foi condenado a 32 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável continuado. Ele não está preso e se manifestou nas redes sociais alegando inocência. A defesa dele diz que vai recorrer e alega violações no processo (veja mais abaixo).

Segundo a relatora do caso, a desembargadora Rosi Gomes, os relatos das vítimas foram consistentes e descreveram abusos que envolviam isolamento, manipulação psicológica, exibição de pornografia e atos libidinosos, incluindo sexo oral, ocorridos pelo menos três vezes.

Artista Bruno, da banda Bruno e Trio — Foto: Victor Vidigal/g1

Artista Bruno, da banda Bruno e Trio — Foto: Victor Vidigal/g1

Os depoimentos foram corroborados por familiares, como a mãe, a avó materna e um tio, além de um laudo sexológico que confirmou a materialidade do crime. A defesa pedia a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi negado.

Durante o julgamento, os magistrados expressaram preocupação com a frequência de casos de estupro de vulnerável cometidos por pais e parentes. Um dos julgadores mencionou estatísticas alarmantes de violência sexual contra crianças dentro de casa, destacando a gravidade social e os impactos geracionais desses crimes.

A decisão dos desembargadores valorizou a palavra das vítimas como prova fundamental em crimes sexuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo tramitou com sigilo apenas em relação às vítimas, permitindo a publicidade do nome do réu, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outro lado

Em nota, o escritório Filipe Silveira, responsável pela defesa do cantor, informou que o processo ainda está em curso e que serão adotadas as medidas recursais cabíveis. A defesa sustenta a existência de "relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida".

Os advogados também registraram preocupação com a divulgação de informações de um processo que tramita sob sigilo, "circunstância que, em tese, exige rigorosa observância das restrições legais de acesso e divulgação".

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