No último sábado, 11 de abril, equipes da Delegacia de Conflitos Agrários (DECA) de Altamira e do 49° Batalhão da Polícia Militar estiveram na comunidade da vicinal km 150, zona rural de Uruará, para verificar uma denúncia de invasão de terras na área pertencente ao IATAI (Instituto Adventista Transamazônico Agroindustrial).
A ocupação da propriedade teria ocorrido na tarde da sexta-feira, 10 de abril.
Por volta das 14h do sábado, os agentes localizaram um barraco improvisado nos fundos de uma propriedade, com acesso pelo Travessão km 157. No local, cerca de 20 pessoas afirmaram ocupar a área por considerá-la pertencente à União.
Segundo apurou a nossa reportagem, durante reunião de mediação com os invasores a autoridade policial esclareceu que o terreno é objeto de Autorização de Ocupação expedida pelo INCRA em 1977, em favor da União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso firmado em 1988, com validade de escritura pública.
Os ocupantes foram informados da ilegalidade da ocupação e da obrigação de desocupar o espaço, mas se negaram a sair. Em razão da recomendação da Procuradoria Geral de Justiça e do Ministério Público, que impede reintegrações sem decisão judicial, os envolvidos foram apenas qualificados para os trabalhos de polícia judiciária. Já os proprietários foram orientados a buscar as medidas cíveis cabíveis.
Ainda segundo apurou a nossa reportagem nesta quarta-feira, 15, até o fechamento desta matéria o grupo de pessoas permanecia ocupando a área.
A nossa reportagem apura mais detalhes sobre a situaç