
O cantor paraense Bruno Mafra, vocalista da banda Bruno & Trio, sofreu mais uma derrota na Justiça do Pará. A 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu, por unanimidade, manter a condenação do artista pelo crime de estupro de vulnerável contra as próprias filhas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 21 de maio, durante julgamento de um embargo de declaração apresentado pela defesa. O recurso buscava apontar supostas omissões, contradições e irregularidades em decisões anteriores do processo.
Relatora do caso, a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias entendeu que os advogados tentavam rediscutir pontos já analisados anteriormente pela Turma. Segundo a magistrada, não foram identificados erros capazes de modificar ou anular a condenação.
Durante o recurso, a defesa argumentou que houve mudanças nos fatos apresentados ao longo do processo e questionou a validade de provas e depoimentos utilizados na condenação. A relatora, no entanto, afirmou que os fatos centrais permaneceram os mesmos desde o início da investigação, havendo apenas detalhamento natural dos relatos das vítimas durante as audiências.
A magistrada também destacou que os depoimentos das vítimas seguiram os protocolos previstos na legislação de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência, e que a defesa não conseguiu demonstrar prejuízo processual.
Outro ponto levantado pelos advogados foi a contestação dos laudos psicológicos utilizados no processo. O TJPA, porém, entendeu que a defesa teve oportunidade de questionar tecnicamente as provas durante o andamento da ação e não poderia fazer isso apenas em fase posterior.
Ao analisar o conjunto probatório, a relatora afirmou que a condenação foi baseada em relatos considerados coerentes e consistentes, além de outros elementos que corroborariam as acusações.
A defesa também contestou a forma de cálculo da pena, mas os desembargadores entenderam que a sentença observou os critérios previstos na legislação penal brasileira.
Com a decisão unânime, foi mantida integralmente a condenação do cantor, cuja pena ultrapassa 30 anos de prisão.
Segundo o processo, os abusos ocorreram de forma repetida entre os anos de 2007 e 2011, em Belém, quando as vítimas tinham menos de 14 anos.
Apesar da manutenção da condenação em segunda instância, Bruno Mafra segue em liberdade enquanto ainda houver possibilidade de apresentação de recursos aos tribunais superiores.
Em nota, a defesa do cantor afirmou que continuará recorrendo da decisão. “Continuamos certos da existência de relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais até então proferidos. Diante disso, serão adotadas as medidas recursais cabíveis”, declarou a defesa. (Com EPOL)
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