Política ANULADO
TSE anula votos de Garotinho, e Ruas vence governo do Rio no 1º turno
Placar ficou em 5 votos a 2 para exclusão dos votos de Garotinho
08/10/2026 15h12
Por: Redação Fonte: Brasil Novo em Foco com Debate Carajás

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos)no último domingo (4), primeiro turno das eleições majoritárias. A sessão desta quinta-feira (8) terminou com 5 votos a 2.

Pela decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho.

Com isso, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas (PL), supera em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, elegendo-se governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.

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Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos (4.271.199 votos), antes da anulação dos 274.411 votos de Garotinho (3,71%), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos votos válidos (3.706.984).

A declaração do novo resultado final depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Julgamento

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Para o magistrado, a legislação eleitoral não abre brechas para que ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho. No ponto, ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.

“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”

Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem considerados na totalização dos votos do primeiro turno, o que resultaria em segundo turno de votação.

“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, quem foi às urnas votar em Garotinho fez uma escolha clara para atrapalhar “definição do pleito em rodada única”.

Reis Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.

Entenda

O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura.

Enquanto o recurso não era julgado, o político obteve o direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho desistiu do recurso. Por unanimidade, contudo, o TSE negou a desistência e julgou o recurso nesta quinta (8), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele.

Na sexta-feira (2) anterior à votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).

No próprio domingo de eleição, entretanto, Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que ocorreu nesta quinta (8).

Pelo resultado do primeiro turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Defesas

O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento.

O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. 

Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, o defensor buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.

A consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos, e tão maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão posterior ao pleito. Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir a eleição.

“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes. (Agência Brasil)