Sábado, 16 de Novembro de 2024 18:33
(93) 99201-7466
33°

Tempo nublado

Brasil Novo, PA

Dólar com.

R$ 5,8

Euro

R$ 6,11

Peso Arg.

R$ 0,01

BRASIL Estado de Calamidade

Agência Brasil explica o que são estados de emergência e calamidade

Diferença está na capacidade de resposta do Poder Público à crise

20/12/2021 08h10 Atualizada há 3 anos
Por: Redação Fonte: EBC
© Sumaia Villela/Agência Brasil
© Sumaia Villela/Agência Brasil

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial".

No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”. 

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

A instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

Reconhecimento sumário

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Brasil Novo, PA
Atualizado às 17h02
33°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 38°

38° Sensação
1.54 km/h Vento
55% Umidade do ar
13% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (17/11)

Mín. 22° Máx. 38°

Tempo limpo
Amanhã (18/11)

Mín. 23° Máx. 37°

Chuvas esparsas
Ele1 - Criar site de notícias