
As convenções partidárias estão liberadas a partir da próxima segunda-feira (20). Os encontros, que reúnem os filiados de partidos políticos e federações, servem para escolher os candidatos que vão disputar cada cargo, assim como discutir a formação de coligações — quando os partidos se unem para disputar uma eleição em aliança.
A partir daí, as campanhas começam a ganhar forma, explica Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados. “O candidato, para que obtenha o deferimento do seu registro de candidatura, deverá, necessariamente, ter sido escolhido em convenção.”
Na prática, depois da convenção, os pré-candidatos passam a ser considerados candidatos.
Para este ano, os partidos precisam definir quem vai disputar os cargos de:
O prazo das convenções vai até 5 de agosto. Depois disso, os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer até 16 de agosto. No dia seguinte, a campanha começa oficialmente, com propaganda e eventos de campanha liberados nas ruas e na internet. Veja as datas do calendário eleitoral.
Os cinco principais candidatos da disputa presidencial já agendaram as suas convenções. Quatro delas serão em São Paulo, estado com maior número de eleitores.
É responsabilidade de cada partido escolher data e formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. Além disso, as convenções ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal.
Ainda durante o evento, cabe a cada partido definir como será a escolha dos seus representantes: votação, reunião de lideranças ou algum outro critério.
No caso das candidaturas para o Congresso, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Também é na convenção que as siglas definem os números que os candidatos vão usar na urna.
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Jair Bolsonaro durante convenção partidária do PL em 2022 e Lula endo recepcionado em convenção do PSB em 2022 após anúncio de chapa com Geraldo Alckmin — Foto: Ricardo Moraes/Reuters e WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
No caso das federações, arranjo em que ao menos dois partidos concordam em atuar juntos por pelo mínimo quatro anos, a convenção também acontece de forma unificada.
“Nos 15 dias que antecedem a convenção, os convencionais [que pretendem ser candidatos] poderão realizar propaganda intrapartidária, destinada aos membros do partido e restrita a esse ambiente partidário. O objetivo é obter o apoio dos seus pares, possibilitando a escolha”, explica Barcelos.
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece algumas regras para o funcionamento das convenções, como:
(Com g1)
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