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Portaria cria novo documento para agricultor familiar acessar o Pronaf

CAF-Pronaf substituirá o DAP

31/12/2021 17h50
Por: Redação Fonte: EBC
© Elza Fiúza/Agência Brasil
© Elza Fiúza/Agência Brasil

O Ministério da Agricultura publicou nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, a portaria que institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf). Ele vai substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso ao crédito rural.

“Trata-se de uma iniciativa importante, pois o novo documento identificará de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”, avaliou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo da pasta, Márcio Cândido.

O Pronaf é um programa especial de financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços em estabelecimentos rurais familiares e de pequeno porte. 

Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2022.

De acordo com a Portaria publicada pela pasta, para obter o CAF-Pronaf, também será preciso atender a critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os prazos e as instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize a sua inscrição no CAF serão divulgados posteriormente no portal do ministério. A primeira etapa de emissão do CAF-Pronaf contará com a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/DF), informou o governo.

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