
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou a consulta de local de votação para quem deve votar nas Eleições 2022. É possível fazer a consulta de diversas formas e é importante destacar que ela também é válida para consulta dos locais de votação para o voto em trânsito de pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral, assim como também do voto em trânsito de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, de juízas e juízes eleitorais, servidoras e de servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais. Veja a seguir como fazer a consulta:
Nesta opção é possível fazer a consulta de duas formas: inserindo o número do título de eleitor ou preenchendo nome, nome da mãe e data de nascimento (para quem esqueceu o número do título). Nesta opção, o sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município.

Para esta modalidade de consulta, basta inserir o estado em que você está e em seguida aparece uma lista completa das zonas disponíveis com CEP, bairro, município e número de Zona.

Para quem optou pelo voto em trânsito, é necessário inserir obrigatoriamente o estado e município onde o eleitor estará no dia de votação, mas também é possível inserir o bairro para refinar ainda mais a busca. Lembrando que, no voto em trânsito, apenas as capitais e os municípios com mais de cem mil eleitores poderão receber requerimentos para esta modalidade.

Segundo o Código Eleitoral, os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, assim como agentes de trânsito, poderão exercer o direito de voto na seção mais próxima ao local onde prestam serviço, no dia da eleição.
Da mesma prerrogativa de votar em seção distinta do local de origem fazem jus as juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais.
O requerimento para a transferência temporária é elaborado e encaminhado à Justiça Eleitoral pelos comandos ou chefias dos órgãos de origem das eleitoras e eleitores em serviço no dia da eleição, de acordo com a regras da Res.-TSE nº 23.669/21, artigos 52 a 54 (Do Voto de Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Serviço) e artigos 59 a 61 (Do Voto das Juízas, dos Juízes, das Promotoras e dos Promotores Eleitorais e das Servidoras edos Servidores da Justiça Eleitoral). Após esta etapa, é possível consultar os locais disponíveis para votação inserindo obrigatóriamente informações de estado e município, mas também é possível acrescentar bairro e tipo de local.

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