O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez censura prévia ao documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da Brasil Paralelo, que seria lançado no próximo dia 24. A decisão é do ministro do TSE Benedito Gonçalves e atende a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT). O conteúdo, que faz parte da série "Investigação Paralela", não poderá ser exibido até o dia 31 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Gonçalves também determinou ao YouTube a desmonetização até o dia 31 dos canais da Brasil Paralelo, da Foco do Brasil e da Folha Política, sob pena de multa diária de R$ 20.000. Além disso, o magistrado proibiu os três canais de impulsionarem "conteúdos político-eleitorais" envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro do TSE exige ainda a identificação ou exclusão de 28 perfis de apoiadores de Bolsonaro no Twitter, "em virtude do anonimato", e a intimação de Carlos Bolsonaro (Republicanos), vereador do Rio de Janeiro, para que se manifeste sobre a "utilização política-eleitoral de seus perfis nas redes sociais".
Constituição veda censura prévia
Em reportagem publicada na manhã desta terça-feira (18) pela Gazeta do Povo, antes da decisão de Gonçalves, juristas destacaram que seria censura prévia o TSE acatar o pedido do PT.
Dário Júnior, advogado e doutor em Direito Processual, vê como risco à democracia a tentativa de negar à população qualquer informação contrária à visão que a campanha de Lula quer difundir sobre o PT. “Um partido político tem meios próprios de refutar conteúdos que lhe são incômodos: possui o horário eleitoral, canais próprios nas redes sociais, veículos de imprensa alinhados ao seu programa ou à sua ideologia. Propor censura e banimento é uma postura autoritária e inconcebível em uma democracia”, disse.
De acordo com Roger Leal, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), “na democracia em geral e nas eleições em particular, a regra deve ser a livre circulação de ideias e informações”. “Em casos de manifestações ofensivas e mensagens maliciosas, avalio que a ordem constitucional apresenta solução adequada ao assegurar, no inciso V ao artigo 5º da Constituição, o direito de resposta. Entre suspender vídeos e mensagens ou permitir que a parte prejudicada esclareça sua posição no mesmo espaço ou canal, penso que a segunda alternativa deve ser prestigiada. Ela favorece o devido esclarecimento das questões”, explicou.
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