
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Judiciária do Pará, determinou nesta segunda-feira (31) o imediato desbloqueio das rodovias BR-163, BR-010, BR-230 e BR-155. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), há interdição e bloqueios em pelo menos 28 trechos de rodovias federais em diferentes regiões do estado.
Os atos ocorrem após os resultados do segundo turno das eleições que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) e vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os bloqueios são feitos com caminhões e tratores na pista, além de queima de pneus.
A decisão do TRF-1 também fixa uma multa de R$ 1 mil por pessoa física participante e de R$ 10 mil por pessoa jurídica, por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão.
Em caso dos veículos não saírem espontaneamente, a Justiça autorizou que os agentes da força pública podem removê-los compulsoriamente, podendo utilizar quaisquer meios legais adequados e proporcionais para tanto.
Além disso, a decisão informa que a PRF pode solicitar auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar de modo a promover a efetiva desocupação das vias públicas com uso de força necessária, moderada, adequada e proporcional.
SAÚDE PÚBLICA Duas crianças morrem à espera de transferência para o Hospital Regional da Transamazônica; casos geram revolta em Medicilândia
SIMULAÇÃO Simulação de acidente alerta colaboradores do Hospital Público da Transamazônica
INVESTIGAÇÃO Justiça afasta dois vereadores de Anapu durante investigação sobre suposto esquema com verbas públicas Mín. 21° Máx. 29°