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Novo decreto libera funcionamento de bares com lotação máxima de 50% no Pará

Novo decreto libera funcionamento de bares com lotação máxima de 50% no Pará

19/02/2021 08h46 Atualizada há 4 anos
Por: Brasil Novo em Foco
Novo decreto libera funcionamento de bares com lotação máxima de 50% no Pará

Um novo decreto foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) com mudanças na flexibilização de medidas para o enfrentamento da Covid-19 em Belém, na região metropolitana e em todas as regiões que estão com o bandeiramento laranja. A partir de sexta-feira (19) fica autorizado o funcionamento de bares e estabelecimento respeitando a lotação máxima de 50% e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais até a meia-noite.

Em relação as festas, permanecem proibidos e fechados ao público boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público. A proibição segue desde o último decreto publicado no dia 28 de janeiro.

O bandeiramento em Belém e na região metropolitana de Belém permanece laranja que são os municípios com taxa de transmissão média e média capacidade do sistema de saúde. O decreto modificou apenas o bandeiramento da região de Santarém que estava em lockdown e vai retornar ao bandeiramento vermelho, com alto risco de contágio.

Veja as medidas publicadas no novo decreto:

Fica permitido:

A realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a seis; antes a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas.

Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de meia-noite, ficando proibido o seguinte a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 0h e 06 horas; antes o horário da proibição era de 22h às 6h;

  • Abertura de praias, igarapés, balneários e similares;
  • Estão liberadas as arenas e esportes coletivos;
  • Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
  • Liberado o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda que é de até 22h;
  • Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados;

Supermercados, mercados e estabelecimentos devem:

Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

  • Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara;
  • Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
  • Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

Permanecem proibidos e fechados ao público:

Boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público;

G1 Pará Belém

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