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Geral MEIO AMBIENTE

Semas publica Acordo de Pesca que beneficia 2 mil pessoas de 28 comunidades da região de Arapixuna, em Santarém

O acordo foielaborado pelas próprias comunidades com o apoio da Semas, através do Programa Regulariza Pará

30/06/2024 18h41
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) oficializou o Acordo de Pesca que irá beneficiar 2 mil pessoas de 28 comunidades da região do rio Arapixuna, no município de Santarém, no Baixo Amazonas. O acordo, que tem como objetivo a conservação dos recursos pesqueiros locais e a preservação do meio ambiente, foi elaborado pelas próprias comunidades com o apoio da Semas, através do Programa Regulariza Pará.

A área de abrangência do Acordo de Pesca inclui os lagos e rios da região de Arapixuna, em Santarém, incluindo 28 comunidades locais, como Alto Jari, Aninduba, Vila de Arapixuna, entre outras. A delimitação geográfica foi traçada para garantir a proteção adequada dos recursos naturais.

O Acordo de Pesca estabelece normas para a pesca na região, como a proibição do uso de malhadeiras em determinados períodos do ano e a limitação do número de redes por canoa. Também estão previstas medidas para o monitoramento da atividade pesqueira e o controle do cumprimento das normas. As tratativas do acordo contaram também com a parceria da Colônia de Pescadores Z-20, da Sapopema e da TNC.

Ele foi homologado com base em legislações e normativas estaduais e federais, como o Decreto Estadual nº 1.686, de 29 de junho de 2021, que estabelece diretrizes para os acordos de pesca no Estado do Pará, e a Instrução Normativa nº 02, de 07 de outubro de 2022. As tratativas do acordo refletem ainda os processos participativos comunitários previsto na Convenção n°169, da Organização Internacional do Trabalho.

O principal objetivo do Acordo de Pesca é a conservação dos recursos pesqueiros, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das comunidades locais. O acordo abrange uma vasta área geográfica delimitada, incluindo partes do rio Amazonas, Tapajós e Arapiuns, envolvendo diversas comunidades como Alto Jari, Vila de Arapixuna, Centro do Marimarituba, e muitas outras.

Para Rodolpho Zahluth Bastos, secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, garantir a sustentabilidade do estoque pesqueiro para as comunidades amazônicas, que têm na pesca sua principal atividade, através do manejo responsável, contribui para o equilíbrio entre os diferentes usos dos recursos naturais e promove o desenvolvimento socioambiental das comunidades locais. "As comunidades da região de Arapixuna reafirmaram o compromisso com o manejo sustentável dos recursos pesqueiros. A autogestão participativa da pesca comunitária é um caminho viável para a preservação ambiental e garantia de um futuro sustentável para a pesca na região", afirma.

"Os Acordos de Pesca são instrumentos de ordenamento territorial que buscam regular o uso e aproveitamento dos recursos pesqueiros em uma determinada área, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da pesca realizada pelas comunidades locais e estabelecem normas para a atividade, definindo períodos de pesca permitidos, tipos de apetrechos autorizados, limites de captura por pescador e outras medidas para garantir a sustentabilidade das práticas comunitárias de pesca artesanal", completa Rodolpho Zahluth Bastos.

Entre as principais proibições estão o uso de malhadeiras nos lagos de abrangência do Acordo durante o período de 1 de setembro a 28 de fevereiro, anualmente, o uso de malhadeiras embaixo de fruteiras, a permanência de embarcações do tipo geleira e canoas oriundas de outras regiões praticando atividade pesqueira na área do Acordo, e a captura de animais silvestres.

Em contrapartida, o Acordo permite o uso de determinados apetrechos de pesca, como tarrafa, caniço, arpão, flecha, espinhel e linha de mão, durante o período de 1º de setembro a 28 de fevereiro.

Também regulamenta a quantidade de pescado que pode ser capturado para subsistência e comercialização, permitindo até 200 kg de pescado por viagem de pesca.

Durante o período de 1º de março a 31 de agosto, é permitido o uso de até três malhadeiras por canoa de pesca em diversos lagos especificados no Acordo. A pesca esportiva e científica também é permitida, desde que cumpridas todas as exigências legais.

O monitoramento será contínuo e sistemático, garantindo a observação regular das atividades e dos estoques pesqueiros. A fiscalização das atividades pesqueiras será realizada por órgãos públicos em parceria com os Agentes Ambientais Comunitários (ACC), que serão treinados e credenciados para essa função, além de entidades representativas e parceiras.

O descumprimento das regras estabelecidas no Acordo de Pesca sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 1998, além de outras legislações pertinentes. A comunidade local, junto com as instâncias de gestão do acordo, terá papel ativo na fiscalização e denúncia de irregularidades.

“Com a homologação do acordo, o desafio seguinte é criar estratégias em conjunto, somando esforços coletivos capazes de assegurar a efetividade do cumprimento das regras aprovadas pelas comunidades. A Semas está presente em todas as etapas de construção dessas regras e do apoio à efetividade das regras consensuais de manejo da pesca comunitária do Arapixuna”, esclarece Fernanda M. Henriques, engenheira de Pesca da Gerência de Pesca, Fauna e Aquicultura (Gefap) da Semas.

Com aproximadamente 2 mil habitantes distribuídos em 28 comunidades, a área de abrangência do acordo possui uma rica biodiversidade, com diversas espécies de peixes e quelônios, além de florestas de terra firme e várzea. As principais espécies pescadas na região são jaraqui, curimatá, mapará, tucumã e tambaqui. A região é um importante ponto de desova para espécies de quelônios como a “tartaruga-da-amazônia” e o tracajá. A pesca é a principal atividade produtiva local, mas a agricultura e a criação de animais também desempenham um papel significativo na economia das comunidades.

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