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Nova Tarifa Social beneficia 1,2 milhão de famílias no Pará

Consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês terão 100% de desconto na tarifa de energia

Redação
Por: Redação
09/07/2025 às 14h15
Nova Tarifa Social beneficia 1,2 milhão de famílias no Pará
Foto: Equatorial Pará

Desde o último sábado, 5, está em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve beneficiar cerca de 1,2 milhão de famílias paraenses, segundo a Equatorial Pará. Com a mudança, consumidores que utilizarem até 80 kWh por mês terão 100% de desconto na tarifa de energia. Para aqueles que ultrapassarem esse limite, o benefício será aplicado de forma proporcional ao consumo.

É importante destacar que não é necessário realizar um novo cadastro para ter acesso à nova Tarifa Social. Os consumidores que já estão inscritos no programa serão automaticamente incluídos na nova modalidade.

No entanto, é essencial que o cadastro esteja atualizado, com, no máximo, dois anos desde a última atualização. Caso contrário, será necessário regularizar as informações para continuar recebendo o benefício. 

Cliente da Equatorial que já faz parte do programa, a dona Francisca Silva, de Altamira, comemora esta nova modalidade.

“Quando chega essa época do ano, a gente fica agoniado com o calor, e usa mais o ventilador, abre mais a geladeira. Com essa nova Tarifa Social, vamos poder pagar menos. E o dinheiro que sobrar poderemos direcionar para outras coisas também importantes, né? Como alimentação, educação”, relata. 

Beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada), dona Francisca faz parte da Tarifa Social há seis anos, desde quando se cadastrou no programa.

Para manter o benefício, ela atualiza regularmente seus dados no Cadastro Único (CadÚnico), exigência fundamental para seguir recebendo o desconto. Para ela, que já é cadastrada e está com os dados atualizados, o desconto na conta será automático. 

“Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia, o cliente precisa manter o Cadastro Único atualizado, o que pode ser feito no CRAS ou na prefeitura do município. Com isso, o desconto passa a ser aplicado automaticamente na conta de energia elétrica”, explica Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará.

Para ampliar o alcance do benefício, a Equatorial mantém ações de busca ativa em parceria com as prefeituras, intensificando a divulgação do programa em cada município.

Desde 1º de julho, a empresa vem promovendo campanhas sobre a nova Medida Provisória, o que tem ajudado muitas pessoas a descobrirem que têm direito ao desconto.

“Eu ouvi no rádio, a locutora disse que quem é de baixa renda, mesmo morando de aluguel, pode se cadastrar. Assim que eu tiver um tempinho, vou direto lá na Equatorial. Esse desconto vai ajudar muito. Para quem tem renda baixa, como eu, é uma ajuda e tanto”, contou Elizabeth dos Santos, que trabalha como cozinheira. 

Para quem ainda não se cadastrou como a dona Elizabeth Santos, vale ficar atento aos critérios para ter direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • •    Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00);
  • •    Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • •    Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham, entre seus membros, pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;

O que mudou?

Antes da nova medida, a Tarifa Social de Energia Elétrica não garantia desconto integral para todos os consumidores de baixa renda. Agora, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto sobre o valor da tarifa de energia consumida, permanecendo, no entanto, os custos com impostos, tributos e outros encargos que compõem a fatura.

Se o consumo ultrapassar os 80 kWh/mês, o cliente pagará apenas pela energia excedente. Por exemplo: se a família consumir 120 kWh, pagará o valor referente aos 40 kWh adicionais.

Vale ressaltar que outras cobranças, como a contribuição para iluminação pública e parcelamentos de débitos anteriores, continuarão sendo aplicadas normalmente. Ou seja, o desconto da Medida Provisória incide apenas sobre o consumo de energia elétrica.

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