Será divulgado nesta quarta-feira (24), às 15h, as regras, prazos e funcionalidades do Programa de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021. Historicamente, o período de declaração é aberto no começo do mês de março. No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, o prazo de entrega foi estendido por 60 dias.
Os contribuintes já podem se preparar para dar entrada na declaração. Aqueles que tiveram rendimento abaixo do valor estabelecido pelo Governo Federal são isentos da declaração anual do IRPF. Em 2020, estavam isentos as pessoas que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Para este ano os valores ainda serão anunciados.
Para fazer a declaração do IRPF é necessário que o cidadão reúna todos os documentos que comprovem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestação de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a emitir os documentos aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Alugueis, pensões e outros ganhos também devem ser incluídos nos rendimentos.
Quanto a declaração de dependentes, é necessário reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntas os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas.
Informações bancárias e aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 também devem ser declaradas. Neste caso, o cliente deve apresentar os comprovantes de saldos das instituições financeiras que tenha vínculo.
Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
De acordo com especialistas, os contribuintes que optarem por anteciparem a declaração do IRPF também garantem algumas vantagens, como o recebimento de recursos financeiros logo nos primeiros lotes para quem possuir Imposto a Restituir, diminuição dos riscos de cair na malha filha e de perder o prazo final, mais tempo para ajustes da declaração e para busca de documentos perdidos ou extraviados, e mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros.
As empresas empregadoras devem apresentar até o dia 26 de fevereiro a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), referente ao ano-calendário de 2020. O Dirf é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux.
A declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do IRPF, mesmo que tenha sido em um único mês do ano.
Para preencher a declaração, o empregador deverá ter em mãos informações como o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações.
A empresa deverá informar à Receita casos de retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e ainda, funcionários sem vínculo empregatício que receberam acima de R$ 6 mil.
Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.
Caso a empresa deixe de repassar ao Fisco as informações dentro do prazo estabelecido pode ser multada em 2% a 20% sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração.
Se mesmo após o fim do prazo a Dirf 2021 não for entregue, a empresa será alvo de autuação. A multa mínima é de R$ 200 a pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa é de R$ 500.
O valor pode ser reduzido pela metade se a empresa apresentar a Dirf após o prazo, mas antes da autuação e em 25% se a declaração for entregue no prazo fixado pela intimação.
Fonte: O Liberal
Mín. 21° Máx. 37°
Mín. 22° Máx. 37°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 37°
Chuvas esparsas