
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 614, que aplica advertência a mais de 956 mil pescadores e pescadoras artesanais profissionais que deixaram de enviar, até 31 de dezembro de 2025, o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). O documento é obrigatório e serve para comprovar o exercício regular da pesca ao longo do ano.
Segundo o MPA, os profissionais notificados ainda têm prazo para regularizar a pendência. O envio do REAP poderá ser feito até o dia 5 de fevereiro. A partir de 6 de fevereiro, aqueles que não cumprirem a exigência terão a Licença de Pescador ou Pescadora Profissional suspensa de forma automática, ficando impedidos de exercer a atividade de maneira regular.
O relatório reúne informações essenciais sobre a atividade pesqueira, como volume mensal de pescado, espécies capturadas e áreas de atuação, incluindo períodos em que não houve pesca, como durante o defeso. O preenchimento correto é condição indispensável para manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), documento que garante o acesso a benefícios sociais, entre eles o Seguro-Defeso.
A portaria também prevê a possibilidade de recurso. Os pescadores e pescadoras podem contestar a advertência em até 30 dias, desde que comprovem o envio do REAP dentro do prazo original. Caso a comprovação seja aceita, o registro será restabelecido. Se não houver confirmação, a suspensão da licença poderá se estender por até um ano.
Portal HS - Você por dentro da notícia!