
O Ministério da Agricultura e Pecuária decidiu suspender, de forma imediata e temporária, a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim. A decisão consta no Despacho Decisório nº 456, publicado nesta segunda-feira (23), no âmbito do Processo nº 21000.040258/2018-56.
A medida foi assinada pelo ministro substituto da pasta, Irajá Lacerda, e tem como base o risco fitossanitário associado ao elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos para o território marfinense. Segundo o despacho, essa dinâmica pode permitir a mistura de amêndoas de diferentes origens nas cargas destinadas ao Brasil, incluindo produtos de países cujo status fitossanitário da cultura do cacau é desconhecido e cuja exportação não é autorizada.
Além da suspensão das importações, o governo determinou que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária adotem procedimentos para apurar possíveis práticas de triangulação de amêndoas de cacau, que podem gerar impactos fitossanitários ao país.
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