
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil para retirar imediatamente das redes sociais um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na decisão, Mendonça considerou que a publicação apresenta características de crítica política em tom satírico e caricatural, além de destacar que a Justiça Eleitoral deve adotar uma postura de mínima interferência no debate público.
“A publicação parece traduzir crítica política, em tom satírico e caricatural, a respeito de suposta leniência, inadequação ou insuficiência de determinadas posições políticas no enfrentamento à criminalidade organizada”, afirmou o ministro.
O vídeo foi publicado por Flávio Bolsonaro no Instagram em 16 de junho de 2026 e produzido com o uso de ferramentas de inteligência artificial. Na animação, o senador aparece pilotando uma aeronave militar em uma narrativa fictícia de combate a embarcações identificadas pelas siglas “CV”, “PCC” e “PT”, em referência ao Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital e Partido dos Trabalhadores.
A legenda da publicação anunciava uma “péssima notícia” para os três grupos.
A Federação Brasil da Esperança, ligada ao PT, alegou que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e que a publicação estabeleceria uma associação falsa e difamatória entre o partido e organizações criminosas por meio de conteúdo produzido artificialmente.
Ao analisar o pedido de urgência, Mendonça afirmou que críticas políticas, mesmo quando “ácidas, contundentes, incômodas ou desagradáveis”, fazem parte do debate democrático e devem receber proteção reforçada.
O ministro também observou que o vídeo possui estética de animação e um ambiente visual fantasioso. Para ele, essas características reduzem a possibilidade de que um eleitor médio interprete a publicação como uma representação de fatos concretos ou como uma afirmação literal de vínculo entre o PT e organizações criminosas.
Com isso, o pedido de remoção imediata do conteúdo foi negado. A decisão, no entanto, foi tomada em caráter liminar, dentro da análise inicial da representação apresentada à Justiça Eleitoral.
Com informações do portal Metrópoles
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