A matéria propõe alterar o artigo 25 da Lei número 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para “vedar a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais e estabelecer que o resultado de sua venda reverterá em favor do município em que ocorreu o ilícito”.
Na justificativa do PL, o senador lembra que o Decreto número 6.514, de 22 de julho de 2008, admite a destruição dos instrumentos utilizados na infração ambiental. Em outro trecho, o senador também lembra que a Instrução Normativa nº 03, de 23 de janeiro de 2018, do Ibama veio para regulamentar a destruição dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental.
“Diante desse quadro, impõe-se declarar expressamente na lei que é vedada a destruição desses instrumentos, que geralmente são máquinas e ferramentas de grande utilidade, com expressivo valor venal. Além disso, propomos que o resultado da venda dos instrumentos utilizados na prática da infração ambiental seja revertido em favor do município em que perpetrada. Nada mais justo, pois a municipalidade é a primeira a sofrer com a prática da infração”, destaca trecho da justificação do PL.
Fonte: Portal Giro, com informações do senado federal