A Resolução n° 03/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira, 05 de novembro, estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que serão fiscalizados pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-Pa).
“A aprovação da Resolução representa um marco na história do Grupo Técnico de Saneamento (GTS) da Arcon. A partir desta conquista nossa atividade de regulação ganha força jurídica”, observa Álvaro Amazonas, Gerente do Grupo Técnico de Saneamento da Agência.
A Resolução do GTS está fundamentada nas Leis n° 11.445 de 2007 e na n° 14.026 de 2020, do Novo Marco Legal do Saneamento, com isso as prestadoras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário reguladas pela ARCON-PA terão que cumprir com os requisitos mínimos, e condições de prestação previstas na Resolução.
Amparados com a sustentação jurídica, serão asseguradas as atividades regulatórias do setor de Saneamento; trazendo melhoria das condições de prestação dos serviços de saneamento básico aos municípios paraenses.
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