Terça, 19 de Novembro de 2024 05:28
(93) 99201-7466
22°

Parcialmente nublado

Brasil Novo, PA

Dólar com.

R$ 5,75

Euro

R$ 6,09

Peso Arg.

R$ 0,01

Geral Pará

Pará mantém decreto que proíbe funcionamento de bares e festas para conter covid-19

Pará mantém decreto que proíbe funcionamento de bares e festas para conter covid-19

12/02/2021 17h17 Atualizada há 4 anos
Por: Brasil Novo em Foco
Pará mantém decreto que proíbe funcionamento de bares e festas para conter covid-19

Regras que inicialmente valeriam por 15 dias seguem por tempo indeterminado ou até a publicação de um novo decreto

As medidas mais restritivas para o enfrentamento da covid-19, seguem em vigor por tempo indeterminado. Desde o dia 29 de janeiro, estão em bandeira laranja as Regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins, do Marajó Ocidental, Nordeste, Xingu, dos Carajás, do Tapajós e do Araguaia.

Em nota a Procuradoria Geral do Estado informa que o decreto n° 800, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de janeiro de 2021, segue válido estabelecendo as diretrizes para controle da pandemia de covid-19 no âmbito do estado do Pará.

A PGE esclareceu ainda que as medidas só podem ser alteradas com a publicação de um novo decreto. O prazo de 15 dias é apenas uma previsão de reavaliação dos índices da doença no estado. Portanto, o decreto n° 800 segue válido até publicação de novo que expressamente o revogue.

Medidas

Permanecem proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas em locais públicos para fins recreativos. Fica proibida também a prática de esportes coletivos amadores com mais de duas pessoas, incluindo àquelas realizadas em arenas de futebol e clubes recreativos. A mesma regra vale para as academias, que não podem realizar aulas em grupo e devem ofertar apenas serviço com o agendamento individual, sendo com hora marcada, ou com o máximo de duas pessoas por atividade. 

Seguem proibidos e fechados ao público: bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares; a realização de shows e festas abertas ao público. No entanto, estão permitidos eventos privados em locais fechados, com até 50 pessoas e a apresentação musical tendo no máximo dois músicos/artistas.

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins podem funcionar até o limite de 00h, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade (com pessoas sentadas), ficando proibidas a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 6h, a permanência de pessoas em pé e a apresentação de artistas em número superior a dois. 

No caso das clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e estabelecimentos afins, o decreto autoriza o funcionamento, porém o serviço deve ser ofertado com hora marcada, respeitando os protocolos de higiene e de quantidade máxima permitida dentro dos ambientes. 

O Decreto Estadual também determina o fechamento ao público de praias, igarapés, balneários e similares nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas segundas-feiras. 

Supermercados, lojas de conveniência e shoppings

Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, sendo permitido apenas um membro por grupo social, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50%, inclusive no estacionamento. 

No caso das lojas de conveniência, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes em qualquer horário. Em ambos, está proibida a venda de bebidas alcoólicas no período de 22h e 06h. 

O funcionamento de shoppings center e comércios de rua está mantido.

Administração Públic

- Expediente: das 9h às 15h, na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em todo o Estado do Pará. Nos casos das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, poderão ser adotados horários diferenciados.

- Trabalho remoto: Deverá ser priorizado para pessoas do grupo de risco. Nos demais casos, poderá ser realizado a critério do gestor.

- Reuniões presenciais e sessões de contratações: permitidas com até 50 pessoas, sendo adotados o distanciamento social e medidas de higiene recomendadas.

- Biometria: suspensa para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade da jornada por outro meio eficaz.

- Suspensos os pontos facultativos na administração pública, nos dias 15 e 17 de fevereiro.

Por: Portal Roma News

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Brasil Novo, PA
Atualizado às 02h01
22°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 37°

23° Sensação
1.64 km/h Vento
98% Umidade do ar
100% (4.11mm) Chance de chuva
Amanhã (20/11)

Mín. 22° Máx. 37°

Chuvas esparsas
Amanhã (21/11)

Mín. 23° Máx. 37°

Chuvas esparsas
Ele1 - Criar site de notícias