As medidas mais restritivas para o enfrentamento da covid-19, seguem em vigor por tempo indeterminado. Desde o dia 29 de janeiro, estão em bandeira laranja as Regiões Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins, do Marajó Ocidental, Nordeste, Xingu, dos Carajás, do Tapajós e do Araguaia.
Em nota a Procuradoria Geral do Estado informa que o decreto n° 800, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 30 de janeiro de 2021, segue válido estabelecendo as diretrizes para controle da pandemia de covid-19 no âmbito do estado do Pará.
A PGE esclareceu ainda que as medidas só podem ser alteradas com a publicação de um novo decreto. O prazo de 15 dias é apenas uma previsão de reavaliação dos índices da doença no estado. Portanto, o decreto n° 800 segue válido até publicação de novo que expressamente o revogue.
Medidas
Permanecem proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas em locais públicos para fins recreativos. Fica proibida também a prática de esportes coletivos amadores com mais de duas pessoas, incluindo àquelas realizadas em arenas de futebol e clubes recreativos. A mesma regra vale para as academias, que não podem realizar aulas em grupo e devem ofertar apenas serviço com o agendamento individual, sendo com hora marcada, ou com o máximo de duas pessoas por atividade.
Seguem proibidos e fechados ao público: bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares; a realização de shows e festas abertas ao público. No entanto, estão permitidos eventos privados em locais fechados, com até 50 pessoas e a apresentação musical tendo no máximo dois músicos/artistas.
Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins podem funcionar até o limite de 00h, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade (com pessoas sentadas), ficando proibidas a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 6h, a permanência de pessoas em pé e a apresentação de artistas em número superior a dois.
No caso das clínicas de estética, barbearias, salões de beleza e estabelecimentos afins, o decreto autoriza o funcionamento, porém o serviço deve ser ofertado com hora marcada, respeitando os protocolos de higiene e de quantidade máxima permitida dentro dos ambientes.
O Decreto Estadual também determina o fechamento ao público de praias, igarapés, balneários e similares nos feriados, nas sextas-feiras, sábados, domingos e nas segundas-feiras.
Supermercados, lojas de conveniência e shoppings
Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, sendo permitido apenas um membro por grupo social, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50%, inclusive no estacionamento.
No caso das lojas de conveniência, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes em qualquer horário. Em ambos, está proibida a venda de bebidas alcoólicas no período de 22h e 06h.
O funcionamento de shoppings center e comércios de rua está mantido.
Administração Pública
- Expediente: das 9h às 15h, na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em todo o Estado do Pará. Nos casos das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, poderão ser adotados horários diferenciados.
- Trabalho remoto: Deverá ser priorizado para pessoas do grupo de risco. Nos demais casos, poderá ser realizado a critério do gestor.
- Reuniões presenciais e sessões de contratações: permitidas com até 50 pessoas, sendo adotados o distanciamento social e medidas de higiene recomendadas.
- Biometria: suspensa para registro eletrônico do ponto, devendo ser realizada a aferição da efetividade da jornada por outro meio eficaz.
- Suspensos os pontos facultativos na administração pública, nos dias 15 e 17 de fevereiro.
Por: Portal Roma News
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