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PARÁ IMPROBIDADE

Justiça condena ex-prefeito de Altamira por improbidade administrativa

Decisão aponta fraude em licitação da decoração natalina realizada em 2021

02/07/2026 às 21h02
Por: Redação Fonte: Com informações Confirma Notícia
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Justiça condena ex-prefeito de Altamira por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Altamira, Claudomiro Gomes da Silva, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A decisão está relacionada à contratação da decoração natalina da Orla do Cais, realizada em 2021, e também condena a empresa contratada e seu representante legal. 

De acordo com o MPPA, a ornamentação natalina já havia sido instalada e inaugurada no dia 4 de dezembro de 2021, antes mesmo da abertura do processo licitatório. O Pregão Eletrônico nº 075/2021 foi realizado entre os dias 14 e 21 de dezembro, enquanto o contrato foi assinado apenas em 22 de dezembro, quando o serviço já havia sido integralmente executado.

Segundo o Ministério Público, essa sequência de fatos comprometeu a legalidade da licitação, uma vez que inviabilizou a livre concorrência entre empresas interessadas em participar do certame. Um laudo técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) também apontou indícios de direcionamento da contratação e possível superfaturamento de itens previstos no contrato.

Na sentença, a Justiça concluiu que a licitação perdeu completamente sua finalidade, já que a contratação foi formalizada somente após a conclusão dos serviços. O entendimento foi de que houve violação aos princípios da administração pública, com a existência de dolo específico na condução do procedimento licitatório.

Além do ex-prefeito, foram condenados a empresa responsável pela execução da decoração natalina e seu representante legal. A decisão reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou a aplicação das sanções previstas na legislação. 

Entre as penalidades, os condenados deverão pagar multas civis, ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos e deverão ressarcir, de forma solidária, os prejuízos causados aos cofres públicos. O valor da devolução será definido na fase de liquidação da sentença, tendo como limite R$ 110.046,74, com os abatimentos legais referentes aos bens e serviços efetivamente entregues e comprovados.

A sentença também determina que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências necessárias para o registro da condenação nos órgãos competentes e para o cumprimento das sanções impostas pela Justiça.

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