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Acha seu nome feio?: Lei muda regras para alteração de nomes no Brasil

A Lei 14382/2022, já está valendo desde 28 de junho de 2022. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, pode fazer a alteração em seu nome.

Redação
Por: Redação
13/07/2022 às 11h33
Acha seu nome feio?: Lei muda regras para alteração de nomes no Brasil

LEI Nº 14382/2022 – A nova legislação permite alteração a qualquer pessoa maior, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro de nascimento.

A nova Lei de Registros Públicos permite alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.

“A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados”, frisa a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em nota.

Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.

Veja o procedimento para troca de nome:

  • Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
  • O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
  • Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.

Recém-nascido

A Lei 14382/2022 passou a permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

A troca poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil e possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão da mudança de nome. (Portal Debate, com Metrópoles)

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