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Mais de 120 mil famílias podem perder descontos na conta de energia até 2023

Falta de atualização cadastral do Número da Identificação Social (NIS) no Cadastro Único (CadÚnico) pode fazer com que famílias percam desconto na conta de energia elétrica.

11/11/2022 14h04
Por: Redação Fonte: Brasil Novo em Foco com A Voz do Xingu
Mais de 120 mil famílias podem perder descontos na conta de energia até 2023

No Pará, até 2023, 122.858 clientes podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC), cujo desconto pode chegar até 65% na fatura. Isso ocorre devido à falta de atualização cadastral do Número da Identificação Social (NIS), no Cadastro Único (CadÚnico).

As cinco cidades do Pará que mais têm beneficiários que podem perder o benefício até 2023 são:

  • Ananindeua: 13.950
  • Santarém: 4.784
  • Marabá: 4.775
  • Castanhal: 3.396

As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município. O prazo para quem atualizou as informações pela última vez em 2016 ou 2017, vai até esta sexta-feira, 11 de novembro.

 

 

Anderson Torres, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, explica que a situação cadastral vem sinalizada na própria conta de energia, mas que, mesmo assim, o número de clientes que podem ficar sem o benefício é alto por conta da falta de atualização.

“Existem três selos indicativos: o selo ‘Cliente cadastrado na Tarifa Social’ identifica que o cliente já está cadastrado, com NIS válido e recebendo o desconto mensal. Já o selo ‘Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município’ identifica que nos próximos meses o NIS do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício, sendo necessário regularização junto ao CRAS. E o terceiro selo, ‘Benefício da Tarifa Social cancelado’’, indica que o benefício foi cancelado para a unidade consumidora. Os clientes que se enquadrarem nesta situação também devem procurar o CRAS para regularização e avaliação do status do cadastro”, explica.

Como atualizar

Para atualizar o cadastro, é necessário que o Responsável Familiar (RF) compareça ao CRAS com o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família, o responsável deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada componente familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Como se cadastrar

Vale reforçar que ainda existem muitas famílias que podem receber o benefício, mas nunca se cadastraram e estão perdendo a oportunidade de pagar uma conta mais barata. Apesar de ser um dos estados brasileiros com maior número de inscritos no programa, ainda existem 700.266 famílias paraenses que podem receber os descontos.

Para se cadastrar, os clientes residenciais podem informar sua conta contrato no CRAS mais próximo e este cadastro será efetivado de forma automática ou ainda deve utilizar os canais que a empresa disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp, no número (91) 3217-8200; por meio do site, ou por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou, também pode procurar uma das agências de atendimento presencial.

Requisitos

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Fonte: G1 Pará

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